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23 de novembro de 2024 | 08:39

Justiça diz que plantar maconha para uso pessoal não é crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou o plantio de maconha para o consumo próprio dos cultivadores. Com a decisão, cultivar maconha não será enquadrado no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime.

A decisão do STJ deixa claro que o plantio é liberado apenas para o consumo próprio, ou seja, não será permitida a venda.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas.

Na casa do homem foram encontrados diversos objetos para cultivo de maconha e extração de óleo da planta.

O artigo 34 da Lei de Drogas deixa claro que é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese em que a produção da droga seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), entendeu a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz.
Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora.

No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.
“Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave”, disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

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