22 de agosto de 2025 | 02:44

Minerais estratégicos: MME abre consulta pública sobre debêntures e incentivos fiscais

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 825/2025, que submete à consulta pública a minuta de portaria destinada a regulamentar os critérios e condições complementares ao Decreto nº 11.964/2024, que trata do enquadramento e do acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão das debêntures com benefícios fiscais previstas no artigo 2° da Lei nº 12.431/2011, e no artigo 2° e seguintes da Lei nº 14.801/2024.

No caso do setor mineral, o decreto previu a possibilidade de emissão de debêntures com benefícios fiscais relacionadas a projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética, inclusive com relação aos investimentos nas fases de desenvolvimento de mina e de lavra. Desta forma, a regulamentação proposta pelo MME representa um marco relevante para o setor mineral e energético, promovendo um ambiente favorável ao financiamento de projetos que contribuirão para a transição energética.

A minuta visa definir os minerais estratégicos para fins do benefício fiscal de que trata o decreto nº 11.964/2024; detalhar os requisitos de transformação relacionada a esses minerais; estabelecer as condições para a emissão de debêntures e valores mobiliários; e definir o acompanhamento dos projetos em questão. A respeito dos minerais estratégicos para a transição energética, exclusivamente para fins do decreto, a proposta identifica apenas o lítio, níquel, cobre, cobalto e elementos de terras raras. A proposta não contempla outras substâncias minerais que são relacionadas, tradicionalmente, com a transição energética, como grafita, nióbio, manganês, silício, urânio, zinco e bauxita (alumínio). A abertura da consulta pública representa, nesse particular, uma oportunidade para que essas substâncias sejam consideradas e, conforme o caso, incluídas na futura norma.

Além disso, o requisito da transformação é tratado, na portaria, mediante o emprego dessas cinco substâncias minerais listadas na minuta que deve resultar em grau de bateria: carbonato de lítio, hidróxido de lítio, sulfato de cobalto, sulfato de níquel ou folha de cobre, em espessuras adequadas para baterias de íon-lítio; ou em grau de pureza adequado para a produção de ímãs para motores elétricos: óxidos de terras raras, cloretos de terras raras, ou metais ou ligas de terras raras. A proposta do MME considera que as despesas de desenvolvimento de mina e de lavra sejam integrantes do projeto de transformação mineral, observada a limitação de 49% do valor captado com a emissão, além da adequação do cronograma dessas fases no cronograma do projeto. Outros pontos destacados na minuta são o procedimento, que será realizado por meio de protocolo no MME da documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento, com dispensa de aprovação ministerial prévia, e o processo de acompanhamento dos projetos, que prevê a apresentação de relatórios periódicos ao MME a propósito da implementação do projeto.

A consulta pública promovida pelo MME é uma oportunidade para que os agentes do setor, investidores e demais interessados contribuam para o aprimoramento do normativo. As manifestações poderão abordar aspectos técnicos, jurídicos e práticos da minuta, a fim de assegurar que as regras propostas atendam às demandas do mercado e estejam alinhadas às políticas nacionais de transição energética. A consulta pública permanecerá aberta ao recebimento de contribuições até o dia 9 de março de 2025. (Com informações de  Adriano Trindade, do escritório Mattos Filho e conselheiro de Brasil Mineral)

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