Encerrou nesta quinta-feira, 02/12, o prazo para a realização de comícios e reuniões públicas pelos candidatos que estão disputando as eleições suplementares no município de Coari. Juntamente à equipe de do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Dra. Juline Rossendy Rosa Neres, Juíza da Propaganda Eleitoral, fiscalizou as manifestações que antecedem a votação que acontecerá no domingo, 05/12.
Legislação eleitoral
A campanha eleitoral no município de Coari se iniciou em 6 de novembro. A Resolução do TRE-AM n. 24/2021 define que a propaganda eleitoral da eleição suplementar seja regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97, exceto pelo fato de que, devido ao exíguo período, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
A decisão do TSE, proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe n. 0600296-31.2020.6.04.008, determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.