Redação Zh – A 23ª Vara Cível da Comarca de Manaus declarou inexigível a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário feita pela concessionária Águas de Manaus a um morador do bairro Compensa, na Zona Oeste da capital. A decisão, proferida pela juíza Suzi Irlanda, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
O processo teve início depois que o consumidor identificou a cobrança pelo serviço de esgoto a partir de outubro de 2025, apesar de, segundo ele, não haver disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário em seu endereço.
Durante o andamento do caso, a concessionária chegou a suspender temporariamente as faturas para realizar uma vistoria. Mesmo assim, o fornecimento de água do imóvel foi interrompido em duas ocasiões, em dezembro de 2025 e abril de 2026, quando os débitos estavam sendo contestados pelo consumidor.
Em sua defesa, a Águas de Manaus sustentou que a cobrança era legítima em razão da disponibilidade da infraestrutura de esgotamento sanitário. A empresa também classificou o consumidor como “usuário factível”, com base na legislação de saneamento e em normas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A magistrada, no entanto, considerou que a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar a efetiva disponibilidade do serviço no endereço do consumidor. Entre os documentos que poderiam demonstrar a situação estavam mapas da rede, relatórios de vazão, estudos de viabilidade e registros fotográficos da estrutura operacional.
Segundo a sentença, documentos internos produzidos unilateralmente pela empresa não são suficientes, por si só, para comprovar a prestação ou a disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário.
A decisão também destacou que regulamentações editadas pela Ageman em 2026 não poderiam ser aplicadas de forma retroativa para validar cobranças realizadas durante o ano de 2025.
Com a sentença, a Águas de Manaus deverá refaturar as contas do consumidor desde outubro de 2025, retirando integralmente os valores referentes à tarifa de esgotamento sanitário.
A concessionária também foi proibida de realizar novos cortes no fornecimento de água ou de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito em razão das faturas discutidas no processo.
Além da retirada das cobranças, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil ao consumidor por danos morais, em razão das circunstâncias analisadas no processo.

