O senador Omar Aziz pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar 257/2019 para aperfeiçoar o texto na busca por ações imediatas do poder público em desastres como o registrado em Manaus, no último fim de semana.
O projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT) visa agilizar a resposta da União em casos de calamidade pública e agora deve ser incluído na pauta de votação na próxima semana.
Uma das mudanças propostas por Omar é a de priorizar as famílias que moram em áreas de risco, nos programas de habitação do Governo.
Atualmente, as ações referentes aos problemas causados pelo alto volume de chuvas estão divididas entre o MDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) e o Ministério das Cidades.
Omar critica o fato de o MDR só poder agir depois do registro do desastre. Segundo o parlamentar, há também o problema da demora do Ministério das Cidades em aprovar projetos de contenção.
Ações mais rápidas
O senador quer incluir no escopo do MDR e do Ministério das Cidades ações imediatas no momento em que identificar possíveis situações de calamidade.
“Um projeto às vezes demora meses ou anos para ser aprovado. Uma simples encosta, no valor de dois ou três milhões de reais, vai para a Caixa Econômica, que depois manda para o ministério que pede mais documentações, as pessoas morrem e você não aprova o projeto”, criticou o senador.
“Temos órgãos de fiscalização para que esses recursos sejam alocados de maneira correta, mas é preciso de celeridade na liberação dessas verbas. Depois que morre não tem dinheiro que traga a vida de volta”, lamentou Omar.
O texto do projeto atual assegura 25% da reserva de contingência do Orçamento para o atendimento de pessoas atingidas por calamidades.
Prioridade no atendimento às famílias em risco
Na avaliação de Omar, a relatoria do projeto precisa prever a prioridade dessas famílias nos programas habitacionais.
“Ninguém vai morar em uma área de risco porque quer, mas sim por necessidade. Nos últimos anos, o déficit habitacional aumentou no País, com poucas ou quase nada de novas habitações para retirar essas pessoas de área de risco. Então precisamos aprimorar esse projeto adicionando que qualquer casa construída pelo poder público seja dada a prioridade a essas pessoas”, completou Omar.
A reserva de contingência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
De acordo com a norma, o dinheiro deve ser aplicado no atendimento de “eventos fiscais imprevistos”, mas o PLP 257/2019 amplia o alcance da reserva de contingência para garantir ações de saúde e assistência social às pessoas afetadas por desastres, enquanto persistirem os efeitos econômicos da situação de calamidade.