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15 de maio de 2024 | 12:15

TCE-AM determina que ex-diretor da Central de Medicamentos devolva R$ 49 milhões aos cofres públicos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) e determinaram que o então gestor responsável, Olavo Celso Tapajós Silva, devolva aos cofres públicos R$ 49, 8 milhões, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, caracterizando dano ao erário.

A decisão foi proferida hoje (19-set), na 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da presidente em exercício da Corte, conselheira Yara Lins dos Santos.

Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguido pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor terá de devolver tem a ver com pagamentos indenizatórios realizados no exercício de 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento, bem como a inexistência de controles necessários para subsidiar esses pagamentos.

Após ser devidamente notificado, Olavo Celso não conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad) e pelo Departamento de Auditoria em Saúde (Deas).

Entre as irregularidades estão a aquisição de Material Farmacológico, totalizando R$ 28 milhões, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/1993, para contratação sem licitação.

Diante dos fortes indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, fundamentando a decisão do relator.

O relatório elaborado pelo Departamento de Auditoria em Saúde do TCE-AM também apontou que não houve a comprovação de pagamentos de despesa sem contrato na ordem de R$47,7 milhões, bem como houve inconformidades em liquidação de pagamentos a credores.

Recomendações

O Tribunal Pleno também recomendou ao ex-gestor e à atual gestão da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório, a fim de evitar atos antieconômicos que resultem em despesas acima dos preços de mercado.

Além disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere à liquidação de despesas.

O não cumprimento dessas determinações pode resultar em medidas adicionais.

Outros julgamentos de hoje

Ainda na sessão de hoje, os conselheiros aplicaram multa de R$ 13.654,39 ao prefeito do município de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista, e para o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Ivan Marinho da Silva, após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) em relação ao Pregão Presencial n° 040/2022-CPL/COARI-AM, realizado no exercício de 2022.

Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa considerou que ambos os responsáveis agiram com negligência em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Licitações, especialmente no que diz respeito à transparência dos procedimentos licitatórios.

Embora essas leis estivessem em vigor há muitos anos e os responsáveis tivessem sido alertados sobre suas obrigações, eles não cumpriram adequadamente o dever de publicar os editais e documentos relacionados aos processos de licitação.

A decisão destacou que a falta de transparência nos procedimentos licitatórios causou prejuízos aos licitantes, pois prejudicou a competitividade, bem como à comunidade, uma vez que o interesse público em várias licitações foi comprometido devido à falta de publicidade.

Em alguns casos, os editais só foram publicados após a homologação do certame.

Ao todo, 26 processos foram julgados na 32ª Sessão Ordinária.

Participaram da sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique, Alipio Firmo Filho e Alber Furtado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

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