Redação Zh – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, concedeu na noite desta segunda-feira (20-jul) uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação de 80% da frota de ônibus nos horários de maior movimento: das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Nos demais períodos do dia, a decisão estabelece que pelo menos 50% da frota permaneça em operação. Em caso de descumprimento da medida, o sindicato poderá ser multado em R$ 120 mil por hora.
Greve foi considerada irregular
A liminar foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, após pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
De acordo com o Sinetram, o movimento grevista foi iniciado sem a comunicação prévia de 72 horas aos empregadores e à população, além de não assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como exige a legislação que regula o direito de greve em serviços públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas concluiu que o movimento não cumpriu os requisitos legais, classificando a paralisação como abusiva.
Prejuízos à população
Na decisão, o desembargador destacou os impactos causados pela paralisação para milhares de usuários do transporte coletivo.
“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou David Alves de Mello Júnior.
Outras determinações da Justiça
Além de estabelecer o funcionamento mínimo da frota, a liminar autoriza as empresas de transporte coletivo a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve.
O STTRM também está proibido de promover bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada e saída de ônibus e funcionários nas garagens das empresas. Eventuais manifestações deverão ser realizadas a uma distância mínima de 200 metros dos acessos às concessionárias.
A decisão ainda determina que o sindicato divulgue o conteúdo da ordem judicial em seus canais oficiais e redes sociais.
Impactos da paralisação
A greve dos rodoviários provocou transtornos em Manaus ao longo desta segunda-feira (20), deixando pontos de ônibus lotados, elevando significativamente os preços das corridas por aplicativos e dificultando o deslocamento de milhares de trabalhadores e estudantes.
Com a decisão do TRT-11, a expectativa é que parte significativa da frota retorne às ruas enquanto seguem as negociações entre o sindicato da categoria e as empresas de transporte coletivo.
