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24 de novembro de 2024 | 18:06

URGENTE: TCE suspende concurso da PM Amazonas

Uma decisão liminar assinada por Ari Moutinho Júnior, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu hoje (2) o  concurso público da Polícia Militar. Conforme o conselheiro, há irregularidades no edital.

A suspensão aconteceu após um pedido do Movimento de Pessoas com Deficiência do Amazonas. A decisão de Moutinho Jr. foi publicada em diário oficial.

Dessa maneira,  estão suspensas as provas previstas para este dia 6, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Manaus e outros municípios do estado, Acre, Rio Branco e Porto Velho.

Como resultado da sua decisão, o conselheiro cobra justificativas da Polícia Militar para 11 irregularidades. Entre elas, não disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; não indicação da bibliografia usada para formulação das provas; não apresentação de um cronograma com as fases do concurso; número de vagas para futuros oficiais maiores do que as disponíveis; remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Além disso, o edital não prevê prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, assim como não relaciona as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”.

Considerou também que a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.

De acordo com Moutinho Jr., a Polícia Militar limitou-se a afirmar que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”.

“São diversas as deficiências, não se podendo assumir que todas elas tornem os candidatos incapazes de acessar os cargos ofertados, devendo serem utilizados exames médicos de aptidão física e avaliação psicológica para tanto”, apontou órgão técnico do TCE ao conselheiro.

Em suma, demais questionamentos pontuados pelo TCE-AM não foram justificados pela organização do certame. O comando da corporação tem 15 dias para apresentar respostas e documentos comprobatórios das justificativas.

Dessa forma, Moutinho Jr. afirmou que a não suspensão do certame antes da realização das provas poderia causar danos tanto à administração, quanto aos participantes.

Na decisão publicada, além da suspensão das provas, foi determinado que o comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, apresente resposta e documentos comprobatórios das justificativas no prazo máximo de 15 dias.

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