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20 de abril de 2024 | 04:30

CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO CONTRA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA TERÁ AUMENTO DE PENA, PROPÕE DEP. PABLO

Autoridades públicas que aproveitam o cargo para ameaçar, humilhar, constranger ou intimidar policiais civis e militares, guardas rodoviários, bombeiros e agentes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) terão aumento na pena pelo crime de abuso de autoridade.

É o que propõe o projeto de lei n. 3.440/21, apresentado hoje pelo deputado federal do Amazonas, Delegado Pablo.

Segundo o projeto, autoridades que usam os cargos para intimidar profissionais ligados à Segurança Pública podem ser condenados e ter o aumento da pena em até um terço.

Pablo explica que a Constituição estabelece punição de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, a quem comete crime de abuso de autoridade. Com a mudança no art. 33 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, haverá o aumento na pena, explica o deputado.

Pablo relembra o caso do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que humilhou e se negou a obedecer a ordem de um guarda municipal para que usasse máscara de proteção.

O caso aconteceu em junho do ano passado, na cidade de Santos, no litoral de São Paulo. Na ocasião, o guarda municipal multou o desembargador, que se negou a seguir a orientação.

Irritado, o desembargador rasgou a multa e xingou de analfabeto o guarda. As imagens foram gravadas por outros guardas que faziam o patrulhamento da rua.

Cinco dias após o episódio, o desembargador divulgou uma nota, onde pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, o magistrado passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto de 2020.

“Abuso de autoridade é crime, e quando praticado contra agentes de Segurança Pública tornar-se ainda mais grave, por isso estou propondo o aumento na penalidade”, explicou Pablo.

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