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19 de abril de 2024 | 05:54

Secretário de Saúde do AM quer proibir que deputados fiscalizem hospitais

O deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) criticou hoje (14-jul) o ofício do secretário estadual de Saúde (SES-AM), Anoar Samad, encaminhado à Comissão de Saúde e Previdência da Casa Legislativa (CSP-Aleam), solicitando a suspensão do parecer que autoriza seus membros, seja de forma individual ou coletiva, a fiscalizarem qualquer unidade de Saúde do Estado.

Segundo o documento, enviado pela SES-AM à comissão temática no dia 23 de junho de 2022, o titular da pasta da Saúde pede a “suspensão dos efeitos do aludido Requerimento nº 4923/2021, até ulterior deliberação que poderá ser democraticamente construída em perfeito e amplo diálogo com esta Pasta de Saúde”.

O secretário completa, ainda, que a medida evitará “constrangimentos e desgastes institucionais desnecessários e prejudiciais ao bom desenvolvimento do Estado Democrático de Direito”.

Para Barreto, o pedido de Anoar é um grave desrespeito às prerrogativas constitucionais do Legislativo estadual em fiscalizar e apurar os atos do Governo. O parecer do Requerimento nº 4923/2021 fundamenta a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo com base no artigo 28, Inciso XV, da Constituição do Estado do Amazonas e o artigo 49 , inciso X, da Constituição Federal.

O documento destaca ainda a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, que garante o direito de acesso a documentos públicos, bem como o efetivo controle da Administração, cabendo a averiguação do correto funcionamento dos serviços e aplicação da verba pública.

“Eu já vi de tudo, mas é a primeira vez que vejo secretário pedir que a comissão da saúde tenha que sentar com ele e combinar o jogo da fiscalização. Isso é uma insanidade, é uma audácia um secretário de saúde querer tolir um parlamento de exercer a sua função”, ponderou Barreto.

O documento do secretário foi uma resposta ao ofício nº 031/2022, expedido pela Comissão de Saúde da Aleam e encaminhado à SES-AM, no dia 6 de maio, a fim de comunicar a pasta sobre a autorização consignada aos seus membros, de forma individual ou coletiva, ao acesso em qualquer unidade de saúde do Estado. A permissão é fruto do requerimento nº4923/2021, de autoria do deputado Wilker, e que foi atendido pela Comissão.

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